A sanções da LGPD começam a valer a partir de 1º de agosto de 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está valendo desde setembro de 2020, porém suas sanções serão aplicadas somente a partir de 1° de agosto de 2021.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já existe, encontra-se em pleno funcionamento e será a responsável por aplicar as sanções administrativas como: 1) advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais.


O que isso significa? Significa que desde setembro de 2020 os titulares dos dados pessoais (o dono do nome, CPF, RG, e-mail, endereço, foto, biometria, prontuário médico, matrícula escolar, carteira de trabalho, currículo, dentre outros) já podem exigir os seus direitos perante as empresas (capítulo III da LGPD).

Significa também dizer que desde setembro de 2020 as empresas já deveriam ter começado o processo de implementação e adequação em conformidade com a LGPD: conscientização, treinamento, mapeamento de dados, gestão de riscos, atualização de contratos, políticas internas e do site, dentre vários pontos.

O empresário que não cuida dos dados pessoais que circulam no seu negócio (que não são seus, mas sim, dos titulares), a partir de agosto estarão sujeitos as sanções da LGPD. Porém, desde setembro de 2020, não se isentam de outras sanções, as quais já vem sendo aplicadas pelo poder judiciário, como as do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor (indenização por danos materiais, danos morais, reparação civil).

Conta pra gente: você já começou a implementação da LGPD no seu negócio?

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