Dados pessoais como direito fundamental

No dia 2 de julho o plenário do Senado Federal aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que segue agora para a Câmara dos Deputados. A PEC 17/2019 inclui o inciso XII-A no artigo 5° da Constituição Federal (CF), ditando que é “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Ou seja, os dados pessoais entram no rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, que são aqueles direitos inerentes aos seres humanos.


O autor, Senador Eduardo Gomes, defende que a proteção aos dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Essa proposta também ressalta ser competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento dos dados pessoais, alterando o artigo 22 da CF. A Senadora Simone Tebet foi relatora da PEC e defendeu: “Não basta mais termos normas infraconstitucionais, precisamos agora constitucionalizar esse direito”.

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