Dica Empresarial 12 de 20 – Empresário x Trabalhador x Coronavírus

DICA EMPRESARIAL 12 DE 20 – Esteja preparado para imprevistos pois eles são inevitáveis (porém o plano de ação para quem se previne pode mitigar os danos).

Funcionários faltam, fornecedores falham, as vendas diminuem, uma pandemia de COVID-19 chega de surpresa e afeta toda a população: crianças, trabalhadores, empresários, bolsa de valores, economia mundial. Quais são as opções de ação para as empresas frente aos seus trabalhadores em época de Coronavírus?


 **O artigo 3º da Lei 13.979 de 2020 dita que em caso de isolamento e quarentena em casos de enfrentamento da emergência de saúde pública as faltas são justificadas. **Proteção da saúde do trabalhador analisando risco do negócio (este é do empresário) e cautelas com a saúde do trabalhador (que consiste em um grande ativo/investimento do seu negócio) **Férias coletivas, de preferência acordados via sindicatos. **Home Office e Teletrabalho em comum acordo com o funcionário, de forma temporária, via aditivo contratual. **Compensação de jornadas de trabalho. **Equipamentos de Proteção Individual (álcool em gel de 70%, máscaras, luvas) que deverão ser fornecidos pelo empregador. **Rodízio entre funcionários. **Reuniões e atendimentos via online/telefone **Atenção mais focada com funcionários em zona de risco (cautela, empatia). Esse é o melhor momento para o empresário valorizar e proteger a equipe, repensar e compartilhar novas práticas e valorizar a boa conduta e conformidade da sua empresa. (esse texto não abarca as diversas medidas provisórias que surgiram em detrimento do coronavírus).














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