Holding Patrimonial

Holding vem do verbo “to hold” que significa controlar ou assegurar algo. Uma holding patrimonial é uma pessoa jurídica criada para receber o acervo patrimonial de um indivíduo ou família e ter como objeto social a administração de bens próprios.

Ela pode ser pura (exerce somente atividade de participação e controle em outras empresas), participação (há participação societária mas sem ter o controle de outra empresa), controle (participação ou cotas o suficiente para ter o controle societário), mista (além de ser uma holding também exerce o comércio e prestacao de serviço).


Sua constituição se dá igual a abertura de qualquer outra empresa: ocorre a escolha do tipo societário (sociedade anônima ou limitada); escolha do regime de tributação (lucro presumido costuma ter mais benefícios); no contrato social há a definição de quais bens serão integralização na holding (imóveis, bens móveis, dinheiro, títulos). Algumas das vantagens de constituir uma holding são a economia tributária (em alguns casos), a facilitação da sucessão (cada herdeiro tem direito à determinadas cotas), a blindagem patrimonial (proteção do patrimônio da pessoa física que possui participação societária). A desvantagem é que esse tipo de empresa pode gerar alguns gastos a mais (contador e administrador de confiança) e, a depender do propósito subjetivo por trás, pode ser considerada uma fraude e ocorrer a penhora dos bens. Sempre consulte um profissional especializado para analisar e orientar quais são as alternativas mais favoráveis conforme o seu caso.

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