Microempreendedor Individual (MEI)

Quem pode ser um Microempreendedor Individual (MEI)? Primeiramente é necessário levar em conta a atividade exercida. Em 2019 a Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), extinguindo 26 ocupações permitidas ao MEI e modificando outras 5.

Em segundo lugar o faturamento anual pode ser de até R$ 81 mil reais, cabendo uma tolerância de 20% nesse faturamento, ou seja, até R$ 97,2 mil reais (mas muda o enquadramento tributário nesta situação).


Fatores a serem analisados: *não há necessidade de ter um contador (mas todas as obrigações fiscais ficará ao encargo do MEI); *não precisa emitir nota fiscal para pessoas físicas; *os impostos são fixos mensais (vantagem para quem tem renda e desvantagem para quem não tem); *com a formalização pode-se obter créditos em Bancos; *possibilidade de ter cobertura previdenciária mas a aposentadoria é limitada; *baixo custo para formalização e simplificação do processo, porém alto custo para fechar ou alterar a empresa; *não pode ter mais de um empregado; *é vedado a participação como sócio ou titular em outra empresa; *essa categoria não abrange as profissões regularizadas (médicos, dentistas, advogados, etc); *capacidade limitada para a expansão do negócio.

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