A Microempresa (ME) é regulamentada pela LC 123/2006, conhecida como Lei geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e está atrelada ao faturamento do negócio ao invés de ser especificamente um tipo de empresa.
O faturamento máximo anual deve ser de até R$ 360 mil reais, o que dá uma média de R$ 30 mil reais mensais.
O faturamento máximo anual deve ser de até R$ 360 mil reais, o que dá uma média de R$ 30 mil reais mensais. A obrigação trabalhista normalmente é simplificada e não há limites de funcionários envolvidos, apresenta algumas vantagens para situações de licitações, existem ilimitados ramos de atividades de atuação e pode estar integrada de modo tributário ao simples nacional, lucro presumido ou lucro real.