A Justiça do Distrito Federal autorizou a redução no valor do aluguel pago por uma empresa (um escritório de advocacia) de R$2 mil para R$1,3 mil durante a pandemia do coronavírus (valendo para os meses de março a maio).
A decisão do desembargador Eustáquio de Castro pode abrir precedente para outros pedidos semelhantes.
As alegações se basearam na teoria do “princípio da imprevisão” e redução da atividade econômica. A decisão se baseia na redistribuição dos prejuízos econômicos de forma adequada.