Seriedade da atuação com a Proteção de Dados

Há um ano concedi essa entrevista para a TV Justiça sobre o tema “Proteção de Dados Pessoais”.


No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi apresentada em 2018 e, após diversos desdobramentos, foi sancionada no dia 18 de setembro de 2020.

Desde 2018 tenho buscado estudar, capacitar e me especializar nesse tema abrangente, divergente, delicado e extremamente importante e necessário.

De lá para cá foram diversos cursos, entre os meus favoritos estão o da @privacy.academy e do @rodrigo.marquespereira , certificação internacional pela EXIN, diversas participações em audiências públicas e seminários nos principais órgãos do judiciário brasileiro, contribuições e acompanhamentos em sérios grupos de estudos com profissionais de diversos países.


Hoje atuo com empresas no Brasil todo que buscam cada dia mais conformidade com a LGPD, além de ser sócia da @brdpo , uma empresa multidisciplinar com um corpo técnico especializado e interdisciplinar.

Importante ressaltar alguns pontos perdidos em meio a tantas informações:

1 – Não é preciso ser advogado para atuar com proteção de dados e de fato a área é bem recente no território nacional. Não temos uma cultura de proteção de dados (diferente da Europa) e há muitas críticas com os que dizem ser especialistas em algo novo. O que é preciso entender é que, independentemente do título que carrega, sustente o conteúdo que propaga e tenha responsabilidade com o serviço que entrega. Para isso só há uma opção: estude e nunca pare de se aperfeiçoar.

2 – Qualquer área/pessoa pode ser um DPO ou Encarregado de Dados? Em tese, sim. Mas é requisito mínimo que saiba sobre proteção de dados, dados pessoais, o que é, o que faz e para que serve um DPO. Infelizmente não é o que temos visto por aí.
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3 – É imprudente, imoral, irresponsável e antiético soluções de mercados completas, milagrosas, rápidas e 100% garantidas de adequação.

4 – A LGPD não cria direitos novos para o cidadão. Ela simplesmente legitima e protege o que sempre foi dele: seus dados pessoais. Surge assim a imposição de limites pelas empresas sobre o modo como fazem uso desses dados que, atualmente, é considerado o maior ativo econômico do mundo.

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