18 de Setembro de 2025: O Dia que a Proteção de Dados no Brasil Ganhou Superpoderes
1 – Uma Data Histórica que Mudará o Rumo da Privacidade e Proteção de Dados no País
Imagine acordar e descobrir que o órgão responsável por proteger seus dados pessoais está em uma transformação para se tornar uma das instituições mais poderosas do país. Não é ficção científica, é exatamente isso o que aconteceu hoje, 18 de setembro de 2025.
Em uma data que já era simbólica – marcando exatos cinco anos da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, o Brasil testemunha a maior transformação institucional da era digital, de privacidade e de proteção de dados: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se tornou oficialmente uma Agência Reguladora Independente (com análise a ser concluída no Congresso Nacional para ser convertida em lei).
Para quem acompanha essa jornada desde o início, este momento representa a consolidação de uma previsão que sempre foi clara: o Brasil não apenas seguiria os padrões internacionais de proteção de dados, mas se tornaria referência global no tema.
2 – A Jornada Começou Muito Antes: Herança promissora da Europa
Para entender a magnitude do que acontece hoje, precisamos voltar no tempo. A história da proteção de dados moderna não começou no Brasil, mas sim na Europa, em 2016, quando o mundo assistiu ao nascimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR).
2.1 – O GDPR: O Despertar Global
Em 25 de maio de 2018, quando o GDPR entrou em vigor na União Europeia, o mundo de privacidade e proteção de dados pessoais nunca mais foi o mesmo. Empresas gigantes como Google e Facebook foram multadas em bilhões de euros. Websites do mundo inteiro precisaram se adaptar. A mensagem estava clara: dados pessoais são direitos fundamentais, não commodities.
O GDPR não foi apenas uma lei europeia – foi um tsunami regulatório que forçou empresas globais a repensarem completamente como coletam, armazenam e processam dados pessoais. Para atuar no mercado europeu, qualquer empresa, de qualquer lugar do mundo, precisava se adequar aos padrões europeus de proteção.
2.2 – O Brasil Olha para o Mundo
Neste contexto de transformação global, o Brasil não ficou parado. Em 2018, apenas alguns meses após a entrada em vigor do GDPR, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.709/2018 – nossa Lei Geral de Proteção de Dados.
Não foi coincidência. O Brasil precisava se posicionar no cenário internacional, facilitar o comércio com a Europa, principalmente o digital, e proteger os dados pessoais dos brasileiros em uma era de crescente digitalização da sociedade.
3 – A LGPD Nasce: Uma Nova Era Começa
14 de agosto de 2018 marca o nascimento oficial da LGPD. Mas, como toda lei transformadora, ela precisava de tempo para “amadurecer” antes de entrar em vigor. O prazo? Dois anos para que empresas, governo e sociedade se preparassem. E tudo veio a tona principalmente no meio de uma pandemia, com tanto tráfego de dados acontecendo em meio a home office, teletrabalho, nascimento de novos negócios, readaptação do mundo diante da nova realidade.
3.1 – Os Primeiros Passos (2018-2020)
Durante esses dois anos de preparação, um movimento silencioso, mas fundamental, começou a acontecer: profissionais visionários começaram a estudar e se especializar nesta nova área que estava nascendo.
Foi exatamente neste momento que eu, Débora Minuncio Nascimento, que já atuava com Direito, Compliance, Governança e Gestão de Riscos, tive o meu primeiro contato com a LGPD em 2019.
Imediatamente compreendi que a LGPD não era apenas mais uma lei para cumprir, mas sim uma transformação estrutural na forma como as organizações deveriam operar.
Mergulhei de cabeça no universo da proteção de dados. Fiz diversos cursos de formação, obtevi a prestigiosa Certificação Internacional EXIN em Privacy and Data Protection e começei a desenvolver uma visão estratégica que se mostraria profética: a ANPD nasceria primeiro com foco em regulamentação e conscientização, mas inevitavelmente evoluiria para uma postura de maior organização, força e fiscalização.
3.2 – 18 de Setembro de 2020: A LGPD Ganha Vida
Cinco anos atrás, exatamente nesta data, a LGPD entrou oficialmente em vigor. O Brasil ingressou no seleto grupo de países com legislações robustas de proteção de dados pessoais.
3.3 – Os Primeiros Desafios
Os primeiros anos foram de aprendizado mútuo. Empresas correndo para entender o novo cenário e iniciarem suas adequações, a ANPD ainda se estruturando, e profissionais especialistas começando a construir as primeiras práticas de mercado.
Eu estive na linha de frente desta transformação nos últimos seis anos, atuando em mais de 40 projetos, levando a LGPD para os setores mais diversos: empresas privadas, órgãos públicos, instituições do Sistema S. Minha atuação incluiu:
- Atuação multidisciplinar envolvendo meus sócios Sandro Tomazele à frente da segurança e tecnologia da informação e gestão de riscos, a Ana Carolina Vago à frente da gestão de processos e de mapeamentos de dados, dentre outros profissionais e parceiros, todos sempre com enfoque de governança, riscos e compliance;
- Implementação completa de programas de LGPD do zero ao compliance total;
- Prestação de serviços como DPO (Data Protection Officer) para organizações de diversos portes;
- Treinamento de equipes internas para dar continuidade aos programas implementados;
- Capacitação de Encarregados de Dados para atuarem como guardiões da privacidade em suas organizações;
- Realização de incontáveis palestras, workshops e treinamentos para conscientizar o mercado sobre a importância da proteção de dados.
3.4 – A Visão Estratégica se Confirma
Desde o início, sustentei uma tese que muitos consideravam otimista demais: a ANPD evoluiria naturalmente de um órgão de conscientização para uma autoridade reguladora robusta e independente. Sempre orientei meus clientes não apenas para a adequação básica, mas para a criação de estruturas sólidas que resistiriam ao teste do tempo e ao eventual endurecimento da fiscalização.
Essa visão não era baseada em especulação, mas sim na experiência internacional. O GDPR havia seguido exatamente este caminho: primeiros anos focados em educação e adequação, seguidos por fiscalizações mais rigorosas e multas exemplares.
3.5 – A Evolução Natural: De 2021 a 2024
2021: O Poder de Multar Chega – Em 1º de agosto de 2021, as sanções administrativas da LGPD entraram em vigor. A ANPD agora podia multar, mas ainda mantinha uma postura pedagógica, priorizando orientação sobre punição.
2022: Proteção Constitucional – A Emenda Constitucional 115 inseriu a proteção de dados pessoais nos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. O Brasil elevou a privacidade digital ao mesmo patamar do direito à vida, à liberdade e à igualdade. Lembro que estava dando um treinamento sobre LGPD em um Tribunal Regional Eleitoral e pude comunicar instantaneamente essa notícia em primeira mão para os servidores, explicando os seus desdobramentos.
2023: Estruturação e Regulamentação – A ANPD foi vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ganhando maior respaldo institucional. Importantes regulamentações foram publicadas, incluindo as regras para aplicação de sanções.
2024: Expansão do Escopo – Novos regulamentos sobre comunicação de incidentes, transferências internacionais de dados e outras questões técnicas foram publicados. O Marco Legal da Inteligência Artificial foi aprovado no Senado, expandindo ainda mais o escopo da regulação digital.
3.6 – Hoje: 18 de Setembro de 2025 – O Grande Salto
Ontem e hoje, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um pacote de medidas que representa a maior evolução institucional da proteção de dados no Brasil:
ANPD se torna Agência Reguladora (MP 1.317/25)
Autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira;
- novos cargos especializados;
Carreira específica de Especialista em Regulação de Proteção de Dados;
ECA Digital (Lei 15.211/25)
Proteção específica para crianças e adolescentes no ambiente digital;
Novas obrigações para plataformas digitais;
Regras rigorosas de verificação etária e supervisão parental.
Prazo Reduzido (MP 1.319/25)
Prazo de adequação ao ECA Digital: apenas 6 meses;
Demonstração clara de que a fase “pedagógica” está chegando ao fim.
4 – O Que Tudo Isso Significa na Prática?
Para as Empresas: A ANPD agora possui poderes equivalentes às agências reguladoras mais poderosas do país, como ANEEL, ANATEL e ANVISA. Isso significa:
Fiscalizações mais frequentes e rigorosas;
Multas mais altas e aplicadas com maior frequência;
Obrigações específicas para quem atende menores de idade;
Necessidade urgente de revisão da adequação atual.
Para os Profissionais:
Explosão na demanda por especialistas qualificados;
Necessidade de certificações técnicas específicas;
Oportunidades em setores anteriormente pouco regulados;
Valorização de profissionais com experiência prática comprovada.
5 – O Futuro Que Chegou: As Previsões se Tornaram Realidade
A tese defendida por mim desde 2019 se confirmou completamente: a ANPD evoluiu exatamente como previsto, passando de um órgão focado em conscientização para uma autoridade reguladora robusta e independente.
Esta evolução não foi acidental – foi inevitável. Seguiu o mesmo padrão observado na Europa com o GDPR e em outros países que implementaram legislações similares.
5 .1 – O Que Esperar Daqui Para Frente?
Com base na experiência internacional e na trajetória natural da regulação, podemos esperar:
Curto Prazo (próximos 6 meses):
Intensificação das fiscalizações;
Primeiras autuações significativas sob o ECA Digital;
Corrida das empresas para adequação urgente.
Médio Prazo (1 a 2 anos):
Multas exemplares em casos de descumprimento grave;
Consolidação das práticas de mercado;
Profissionalização definitiva do setor.
Longo Prazo (2 a 5 anos):
Brasil como referência internacional em proteção de dados;
Integração total da privacidade nos processos empresariais;
Nova geração de profissionais especializados.
5.2 – A Urgência do Momento: Por Que Agir Agora?
Se você é empresário, gestor ou profissional que ainda não se adequou completamente à LGPD, hoje marca o fim do período de “tolerância”. Com a ANPD fortalecida e o ECA Digital sancionado, a adequação deixou de ser recomendável para se tornar absolutamente crítica.
Neste momento de transformação, não basta buscar qualquer consultoria, treinamentos e formação em LGPD. É fundamental contar com profissionais que:
Tenham experiência prática comprovada em dezenas de implementações reais;
Tenham equipe com atuação multidisciplinar envolvendo jurídico, segurança e tecnologia da informação, gestão de processos e de riscos, governança e compliance;
Compreendam a evolução regulatória e saibam antecipar tendências;
Possuam certificações técnicas reconhecidas internacionalmente;
Tenham visão estratégica sobre o futuro da regulação.
6 – Conclusão: Um Novo Capítulo Começa
Hoje, 18 de setembro de 2025, não marca apenas o quinto aniversário da LGPD – marca o início de uma nova era para a proteção de dados no Brasil. A transformação da ANPD em agência reguladora, combinada com a sanção do ECA Digital, consolida o Brasil como uma potência global em proteção de dados pessoais.
Para empresas e profissionais, este momento representa tanto uma oportunidade quanto um chamado à ação. A oportunidade está na possibilidade de se posicionar à frente da concorrência através de programas robustos de proteção de dados. O chamado à ação está na urgência de se adequar antes que a nova ANPD fortalecida venha bater à sua porta.
A era da conscientização chegou ao fim. A era da fiscalização rigorosa acaba de começar.
E para quem me acompanha nessa jornada desde o início, este momento representa a confirmação de uma visão estratégica que sempre me foi clara: quem se preparou adequadamente para a LGPD, se preparou para o futuro.
O futuro chegou. E ele tem poderes de agência reguladora.
Publicado em 18 de setembro de 2025.
Débora Minuncio Nascimento
Advogada especialista em Direito Empresarial, Compliance e Proteção de Dados Pessoais