Em um mundo cada vez mais digital, contratar serviços de tecnologia e segurança da informação se tornou uma necessidade estratégica para empresas de todos os tamanhos. Mas essa contratação, se não for juridicamente estruturada, pode se transformar em fonte de risco, prejuízo e vulnerabilidade.

Neste artigo, você vai conhecer os principais contratos, acordos e documentos jurídicos que não podem faltar quando o assunto é prestação de serviços de TI, desenvolvimento de software, suporte técnico, cloud computing e segurança cibernética.

1. Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia

É a espinha dorsal da relação. Esse contrato precisa ir muito além de “prestar o serviço X pelo valor Y”.

O que deve conter:

  • Escopo técnico detalhado (preferencialmente em anexo);
  • Cronograma de execução e fases do projeto;
  • Valores, prazos de pagamento e formas de reajuste;
  • Multas por descumprimento contratual;
  • Condições de rescisão, fidelização mínima e aviso prévio.

Este contrato deve ser claro, completo e personalizado conforme o serviço contratado (desenvolvimento, manutenção, infraestrutura, etc).

2. SLA — Acordo de Nível de Serviço

O SLA é um documento essencial para definir padrões mínimos de desempenho do serviço prestado. Ele tira o contrato da subjetividade e transforma promessas em obrigações mensuráveis.

O que deve conter:

  • Tempo máximo de resposta para incidentes;
  • Garantia de disponibilidade de sistemas (ex: 99,8%);
  • Critérios de classificação de erros;
  • Penalidades por descumprimento.

O SLA pode ser uma cláusula ou um anexo vinculado ao contrato principal.

3. NDA — Acordo de Confidencialidade

Toda contratação que envolve troca de informações técnicas, códigos, arquiteturas, dados de clientes ou segredos comerciais deve conter um NDA.

Por que é indispensável:

  • Protege dados sensíveis e estratégicos da empresa;
  • Define o que é confidencial e por quanto tempo deve ser mantido o sigilo;
  • Prevê multa em caso de vazamento ou uso indevido.

O NDA pode ser assinado separadamente antes da contratação ou inserido como cláusula contratual.

4. Contrato de Suporte Técnico e Manutenção

Serviços recorrentes como help desk, atualizações, correções de bugs e suporte técnico contínuo devem ser formalizados em um contrato próprio.

O que incluir:

  • Frequência dos atendimentos e canais de contato;
  • Escopo do que está incluso (e do que está fora);
  • Valor fixo mensal ou cobrança por demanda;
  • Prazos de atendimento e de solução dos chamados.

Evita que o prestador seja cobrado por serviços não previstos e que o cliente fique desassistido.

5. Cláusula de Propriedade Intelectual

Quando se contrata o desenvolvimento de sistemas, aplicativos, sites ou qualquer solução customizada, é crucial definir quem será o titular da propriedade intelectual do que foi criado.

O que deve conter:

  • Cessão de direitos patrimoniais de autor ao contratante;
  • Proibição de reutilização ou revenda sem autorização;
  • Alcance territorial e temporal da cessão.

Sem essa cláusula, o código pode ser considerado propriedade do desenvolvedor, mesmo após a entrega.

6. Cláusulas de LGPD e Segurança da Informação

Se o serviço contratado envolve acesso, tratamento ou armazenamento de dados pessoais (de clientes, leads ou funcionários), o contrato deve estar adequado à LGPD.

Pontos obrigatórios:

  • Definição de papéis: quem é o controlador, quem é o operador;
  • Obrigações sobre tratamento, armazenamento e segurança;
  • Previsão de medidas técnicas e administrativas mínimas;
  • Penalidades em caso de incidente de segurança.

Essas cláusulas protegem sua empresa contra responsabilização em caso de vazamento ou uso indevido dos dados.

7. Anexos Técnicos e Critérios de Aceite

Todo serviço técnico complexo deve conter anexos com detalhes operacionais:

  • Documentação do sistema ou solução;
  • Fluxos, funcionalidades, integrações;
  • Critérios objetivos de validação e aceite de cada fase.

Esses documentos evitam disputas sobre o que foi ou não entregue corretamente.

8. Acordo de Nível de Proteção da Informação (ANPI)

Especialmente em contratos com foco em segurança cibernética, é importante definir práticas, padrões e políticas de segurança que deverão ser adotadas pelo prestador.

Pode incluir:

  • Adoção de normas técnicas (ex: ISO/IEC 27001);
  • Regras para backup, criptografia, controle de acesso;
  • Responsabilidade por medidas preventivas.

Conclusão

Quando se trata de tecnologia e segurança da informação, não basta contratar bem — é preciso contratar com proteção.

A ausência de documentos jurídicos adequados pode transformar uma relação comercial promissora em um litígio caro e desgastante.

Precisa revisar os contratos da sua empresa ou estruturar sua documentação jurídica para fornecedores de TI? Busque um advogado especialista. Um jurídico bem feito é tão importante quanto a tecnologia que você contrata.

Publicado em 20/06/2025.

Débora Minuncio Nascimento – OAB/DF 63.069

Advogada empresarial, contratual, societária, LGPD e Compliance

www.deboramnascimento.com.br

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