Reforma Tributária 2026 no Setor Imobiliário: O Guia Definitivo para Proprietários, Incorporadoras, Construtoras e Investidores
Reforma Tributária 2026 no Setor Imobiliário: O Guia Definitivo para Proprietários, Incorporadoras, Construtoras e Investidores

Como o IBS, CBS e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) vão transformar locações, compra e venda de imóveis até 2033

A Reforma Tributária brasileira começa a valer agora em 2026 e representa a mudança estrutural mais profunda no sistema de impostos das últimas cinco décadas. Para o setor imobiliário, não se trata apenas de uma simplificação tributária — é uma completa reconfiguração de como proprietários, incorporadoras, construtoras, imobiliárias e investidores serão tributados nas operações de locação, compra, venda e incorporação de imóveis.

Se você atua no mercado imobiliário ou possui patrimônio em imóveis, este artigo é leitura obrigatória. Vamos explicar, de forma técnica e didática, o que muda na prática, quem será impactado, quando as mudanças entram em vigor e, principalmente, como se preparar estrategicamente para essa nova realidade tributária.

1 – O que é a reforma tributária e porque o setor imobiliário está no centro das mudanças

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, cria um novo modelo de tributação sobre o consumo baseado no IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por dois novos tributos:

  1. IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

Competência: Estadual e Municipal;

Alíquota estimada: 17,7%;

Substitui: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

Competência: Federal;

Alíquota estimada: 8,8%;

Substitui: PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

2 – Por que o setor imobiliário está no centro dessa transformação?

Porque historicamente, operações imobiliárias como locação, compra e venda de imóveis por pessoas físicas não eram tributadas por impostos sobre o consumo — apenas pelo Imposto de Renda. Com a reforma, todas as operações imobiliárias passam a integrar a base de tributação do IVA Dual, criando obrigações completamente novas para contribuintes que antes não emitiam nota fiscal nem recolhiam tributos dessa natureza.

3 – A linha do tempo da reforma tributária: De 2026 a 2033

A implementação da Reforma Tributária é gradual e progressiva, dividida em fases até 2033. Entender esse cronograma é fundamental para planejar estrategicamente suas operações.

  1. 2026: Ano de Testes e Adaptação

Alíquota simbólica: 0,9% de CBS + 0,1% de IBS (total de 1%);

Finalidade: Fase de adaptação de sistemas, emissão de notas fiscais eletrônicas e treinamento de equipes;

Impacto financeiro: O valor pago de CBS e IBS será compensado com PIS e COFINS, mantendo a carga tributária inalterada;

Obrigações: Empresas e pessoas físicas contribuintes já devem começar a emitir documentos fiscais destacando os novos tributos;

Novidade: Início da implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o “CPF dos Imóveis”.

  • 2027: Primeiras Mudanças Efetivas

Extinção: PIS e COFINS deixam de existir;

CBS entra em vigor: Alíquota cheia de aproximadamente 8,8%;

Impacto imediato: Locações de maior porte e operações de compra e venda por pessoas jurídicas passam a ser efetivamente tributadas;

Cobrança parcial: Início da tributação sobre aluguéis para contribuintes obrigatórios.

  • 2029 a 2032: Transição dos Tributos Estaduais e Municipais

Redução progressiva: ICMS e ISS começam a ser reduzidos gradualmente;

Aumento do IBS: Na mesma proporção da redução do ICMS e ISS;

Ajustes de alíquotas: Compensações entre União, estados e municípios.

  • 2033: Sistema Definitivo

Extinção total: ICMS e ISS deixam de existir;

Modelo 100% implantado: CBS + IBS em operação plena;

Alíquota total estimada: Entre 26,5% e 28% (IBS + CBS somados);

Revisões periódicas: Início das revisões de alíquotas e regras setoriais.

4 – Quem será contribuinte de IBS e CBS no setor imobiliário

Uma das questões mais importantes é entender quem será obrigado a recolher os novos tributos. A legislação estabelece critérios objetivos.

  1. Pessoas Físicas: Quando se Tornam Contribuintes

A pessoa física será considerada contribuinte obrigatória de IBS e CBS quando preencher CUMULATIVAMENTE as seguintes condições:

  1. Mais de 3 imóveis distintos alugados no ano anterior;
  2. Receita anual superior a R$ 240 mil com locações (valor atualizado mensalmente pelo IPCA).

OU

  1. Receita superior a R$ 288 mil no próprio ano em curso (neste caso, torna-se contribuinte a partir do mês seguinte).

Pessoas físicas que não atingirem esses limites continuam sendo tributadas exclusivamente pelo Imposto de Renda, sem necessidade de emitir nota fiscal ou recolher IBS/CBS.

  • Pessoas Jurídicas

Todas as pessoas jurídicas que atuam no mercado imobiliário serão contribuintes obrigatórias de IBS e CBS, incluindo:

  1. Incorporadoras;
  2. Construtoras;
  3. Imobiliárias (intermediação e administração de imóveis);
  4. Holdings patrimoniais (que atuam com locação profissional);
  5. Loteadoras;
  6. Empresas de locação comercial.

Alíquota estimada para PJ: Entre 26% e 28% (IBS + CBS somados), com possibilidade de redutores específicos para o setor.

5 – Locações residenciais: o que muda e como se preparar

As locações residenciais receberam tratamento diferenciado na legislação, com mecanismos para reduzir o impacto sobre famílias e pequenos proprietários.

  1. Benefícios para Locações Residenciais

Redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS;

Redutor social de R$ 600 por mês na base de cálculo, diminuindo o valor sobre o qual incide o tributo;

Isenção para pequenos proprietários: Quem possui até 3 imóveis alugados ou receita inferior a R$ 240 mil/ano continua tributado apenas pelo Imposto de Renda.

Exemplo prático de Tributação em uma situação hipotética:

  • Proprietário pessoa física com 4 imóveis alugados;

Receita anual: R$ 300 mil (R$ 25 mil/mês);

É contribuinte obrigatório de IBS e CBS.

  • Cálculo simplificado (valores aproximados):

Aluguel mensal por imóvel: R$ 6.250;

Menos redutor social: R$ 600;

Base de cálculo: R$ 5.650 por imóvel/;

Alíquota com redução de 70%: aproximadamente 8% (em vez de 26,5%);

Tributo mensal por imóvel: R$ 452;

Mais Imposto de Renda: alíquota de até 27,5% sobre o rendimento líquido;

Carga tributária total estimada: Entre 35% e 36% (IBS/CBS + IR) sobre a receita bruta de locação.

  • Para holdings patrimoniais (pessoa jurídica no lucro presumido):

Alíquota efetiva: aproximadamente 18% (IBS/CBS reduzido + IRPJ e CSLL).

Estratégia: Para proprietários com receita elevada de aluguéis, migrar para pessoa jurídica pode ser mais vantajoso.

6 – Locações comerciais: mudanças imediatas

Os contratos de locação comercial não registrados até 31 de dezembro de 2025 passam imediatamente para o novo regime de tributação pelo IVA Dual.

O Que Muda:

  1. Carga tributária pode subir de 27,5% para até 35,9%, dependendo do caso;
  2. Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal;
  3. Tributação pelo modelo IBS + CBS, com alíquota reduzida de 70% (similar às locações residenciais);
  4. Possível repasse de custos aos inquilinos, dependendo da cláusula contratual.

Contratos Antigos: Regime Especial de Transição – Para contratos firmados antes da publicação da LC 214/2025, existe a possibilidade de optar por um regime especial:

  1. Alíquota única de 3,65% (IBS + CBS) sobre a receita bruta;
  2. Válido até o término do contrato ou até 31/12/2028 (para locações residenciais);
  3. Importante: Ao optar por esse regime, o locador abre mão do direito a aproveitamento de créditos tributários e redutores de base de cálculo;
  4. Obrigação: Manter escrituração contábil segregada dessas operações.

Recomendação estratégica: Avaliar com seu contador se a opção pelo regime especial é mais vantajosa do que migrar para o regime regular com aproveitamento de créditos.

7 – Locações de curta temporada: equiparação à hotelaria

Uma mudança significativa que pegou muitos proprietários de surpresa: locações residenciais de curta duração (até 90 dias) passam a ser tributadas como serviços de hotelaria.

O Que Isso Significa na Prática:

  1. Plataformas como Airbnb, Booking e similares estarão sujeitas à mesma tributação de hotéis;
  2. Alíquota sem redução: Tributação pela alíquota cheia de IBS e CBS (sem os 70% de redução das locações residenciais);
  3. Obrigações acessórias: Emissão de nota fiscal, cadastro específico e controle rigoroso das operações;
  4. Impacto nos preços: Possível aumento do custo para o consumidor final.

Atenção: Se você aluga imóvel por temporada, precisa reavaliar urgentemente seu modelo de tributação e precificação.

8 – Compra e venda de imóveis: novas regras a partir de 2027

A partir de 2027, as operações de compra e venda de imóveis entram definitivamente no novo sistema tributário, com mudanças importantes.

Como Funciona a Tributação na Venda de Imóveis:

  • Incidência: IBS e CBS incidirão apenas sobre a diferença entre o custo do imóvel e o valor de venda (ganho de capital);
  • Redução de 50% na alíquota para o setor imobiliário;
  • Alíquota efetiva estimada: Aproximadamente 14% (IBS + CBS somados após redutor);
  • Créditos tributários: Possibilidade de recuperar impostos pagos sobre materiais, serviços e insumos utilizados na construção.

Redutores Sociais: A legislação prevê redutores que diminuem a base de cálculo, beneficiando imóveis populares:

  1. Imóveis residenciais novos: Redutor de R$ 100 mil na base de cálculo;
  2. Lotes residenciais: Redutor de R$ 30 mil;
  3. Aplicação única: Cada imóvel pode utilizar o redutor apenas uma vez.

Exemplo prático:

  • Imóvel vendido por: R$ 500 mil;

Menos redutor social: R$ 100 mil;

Base de cálculo: R$ 400 mil;

Alíquota efetiva (14%): R$ 56 mil;

Impacto menor em imóveis populares, maior em imóveis de luxo.

Pessoas Físicas com Vendas Esporádicas: A grande maioria das pessoas físicas NÃO será contribuinte de IBS/CBS na venda de imóveis. Apenas quem:

  • Aliena mais de 3 imóveis adquiridos há menos de 5 anos;
  • Ultrapassa R$ 288 mil anuais com vendas.

Nesses casos, a pessoa física é equiparada a incorporadora e passa a recolher os tributos.

9 – Incorporadoras e construtoras: regimes especiais de transição

Para projetos de incorporação e parcelamento de solo já iniciados, a legislação prevê regimes especiais de transição válidos até 2029, evitando mudanças bruscas.

  1. Incorporações com Patrimônio de Afetação (RET)

Empreendimentos submetidos ao Regime Especial de Tributação da Lei 10.931/04 podem optar por:

  • Alíquota de 2,08% sobre receita mensal recebida (incorporações comuns);
  • Alíquota de 0,53% para empreendimentos de interesse social;
  • Afasta a incidência cumulativa de IBS e CBS.

Importante: Veda o aproveitamento de créditos tributários e uso dos redutores de base de cálculo

  • Parcelamento de Solo

Operações com registro protocolado até o final de 2028:

  • Alíquota de 3,65% sobre receita bruta recebida;
  • Caráter definitivo, sem direito à compensação;
  • Obrigação: Manter escrituração contábil segregada para cada empreendimento.
  • Regime Permanente (a partir de 2029)
  • Redução de 50% das alíquotas de IBS e CBS nas operações imobiliárias em geral;
  • Redução de 70% aplicável às locações, cessões onerosas e arrendamentos;
  • Redutores sociais conforme já explicado;
  • Direito amplo ao aproveitamento de créditos tributários sobre insumos e serviços.

10 – O redutor de ajuste: mecanismo para evitar dupla tributação

Um dos instrumentos mais importantes da reforma é o Redutor de Ajuste, destinado a evitar que um mesmo imóvel seja tributado múltiplas vezes ao longo de sua vida útil.

Como Funciona: A partir de 2027, cada imóvel terá vinculado um redutor de ajuste, uma espécie de crédito fiscal associado ao bem. Esse redutor considera:

  1. Custo de aquisição ou valor de referência do imóvel;
    1. Gastos com incorporação ou construção;
    1. Tributos relacionados (IBS, CBS, materiais, serviços);
    1. O valor é corrigido monetariamente até o momento da venda;
    1. É mantido nas operações entre contribuintes do regime regular;
    1. Funciona como um desconto fiscal que reduz a base de cálculo na alienação.

Na prática: Se uma incorporadora já pagou IBS e CBS sobre todos os insumos de uma obra, esse valor se transforma em crédito que será abatido quando ela vender as unidades, evitando a dupla tributação.

11 – Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): O “CPF dos imóveis”

Uma das inovações mais estruturantes da reforma é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025.

O Que É o CIB:

  • Sistema único que integra todos os cadastros existentes (municipais, estaduais, federais e cartoriais);
  • Administrado pela Receita Federal;
  • Conectado ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais);
  • Cada imóvel terá um código de identificação único nacional, o apelidado “CPF dos Imóveis”

Obrigações dos Cartórios:

  • Compartilhar eletronicamente, via Sinter, os dados de cada ato de lavratura ou registro;
  • Envio imediatamente após cada ato, em formato padronizado;
  • Sistema será atualizado anualmente;
  • Descumprimento pode gerar sanções pelos órgãos de fiscalização notarial e registral.

Impactos práticos para proprietários:

  • Maior transparência sobre todas as transações;
  • Rastreabilidade completa de propriedades em todo o território nacional;
  • Cruzamento de informações entre Receita Federal, cartórios e prefeituras;
  • Impossibilidade de manter imóveis “invisíveis” ao fisco.

Impactos práticos para o IPTU:

  • Municípios terão acesso a dados atualizados do mercado;
  • Possível revisão dos valores venais usados no cálculo do IPTU;
  • Embora não haja obrigação legal de aumentar o IPTU, a tendência é que prefeituras ajustem valores defasados;
  • Estimativas indicam reajustes médios de 21,5% em municípios com valores muito desatualizados.

Impactos práticos para a fiscalização:

  • Controle cruzado entre declarações de renda, DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e registros eletrônicos;
  • Detecção automática de inconsistências em rendimentos de locação, alienações ou cessões de direitos;
  • Combate à evasão fiscal e às operações de gaveta.

Cronograma do CIB:

  • 2026: Obrigação de declarar informações, sem recolhimento de imposto. Descumprimento pode gerar multa.
  • 2027: Início da cobrança parcial.
  • 2033: Implementação integral do sistema.

12 – Holdings patrimoniais: repensando a estrutura tributária

As holdings patrimoniais, amplamente utilizadas por famílias de alta renda para gestão de patrimônio imobiliário, enfrentam mudanças profundas.

O Que Muda:

  • Migração obrigatória do lucro presumido para o IVA (IBS + CBS);
  • Alíquota entre 26% e 28% (muito superior aos atuais 7,68% do lucro presumido);
  • Uso pessoal de bens mantidos em holdings (imóveis, carros, aeronaves) passa a ser tributado por IBS e CBS;
  • Frutificação de bens pelos sócios (quando sócios usam bens da empresa) será tributada.

Estratégias Alternativas:

1. Fundos Imobiliários Pulverizados: Para famílias com imóveis apropriados (galpões, lajes corporativas, shopping centers): Vender os bens aos fundos; Manter cotas em nome da pessoa física.

Benefício: Isenção do IR para pessoas físicas (dividendos de FIIs são isentos).

Limitação: Apenas imóveis comerciais com potencial de pulverização.

2. Manter Pessoa Física (para receitas mais baixas): Se a receita anual de locações estiver abaixo de R$ 240 mil: Continuar como pessoa física; Tributação apenas pelo Imposto de Renda; Sem necessidade de emitir nota fiscal.

3. Reestruturação Patrimonial

  1. Revisar cláusulas estatutárias e acordos de acionistas;
  2. Avaliar segregação de atividades operacionais e patrimoniais;
  3. Analisar possibilidade de alienação de parte dos imóveis antes da entrada em vigor do regime pleno.

13 – Imposto de Renda: mudanças complementares na reforma da renda

Paralelamente à reforma do consumo, a reforma da renda também trouxe mudanças que impactam o setor imobiliário:

  1. Tributação Mínima para Altas Rendas:

Rendas anuais superiores a R$ 600 mil têm tributação mínima complementar;

Inclui aluguéis como parte da base de cálculo;

Cria custo extra para investidores de alta renda.

  • Ganho de Capital:

IR sobre ganho de capital permanece entre 15% e 22,5% (progressivo);

Mas: IBS e CBS passam a incidir sobre operações de pessoas jurídicas;

Redução de 50% da base de cálculo para operações imobiliárias.

  • Oportunidade Temporária:

Atualização do valor venal declarado dos imóveis;

Alíquota reduzida de 4% sobre ganho de capital (em vez de até 22,5%);

Janela limitada para quem quer regularizar valores defasados.

14 – Ações estratégicas imediatas para o setor imobiliário

Se você é proprietário, investidor, incorporador ou atua profissionalmente no mercado imobiliário, estas são as ações prioritárias que você deve tomar AGORA:

I Auditoria Patrimonial Completa

Levante todos os seus imóveis, contratos de locação vigentes, receitas anuais e estrutura de propriedade (pessoa física ou jurídica). Identifique se você será contribuinte obrigatório de IBS/CBS.

II Revisão Contratual de Locações

Analise todos os contratos de locação vigentes: Índice de reajuste está claro e adequado? Há cláusulas sobre repasse de novos tributos? Contratos comerciais estão registrados? Vale a pena optar pelo regime especial de transição?

III Adequação de Sistemas e Emissão Fiscal

Verifique com seu contador e fornecedor de sistema: Softwares estão preparados para emitir notas fiscais com IBS e CBS? Você tem sistema de gestão fiscal adequado? Sua contabilidade está capacitada para as novas obrigações acessórias?

IV Análise de Viabilidade de Holdings

Para quem possui holdings patrimoniais: Refazer simulações de carga tributária no novo cenário; Comparar pessoa física vs pessoa jurídica; Avaliar possibilidade de FIIs ou outra estrutura; Considerar alienação estratégica de ativos antes de 2029.

V Planejamento de Incorporações e Lançamentos

Para incorporadoras e construtoras: Revisar cronograma de lançamentos; Avaliar regimes especiais de transição para obras em andamento; Precificar corretamente os tributos futuros; Estruturar aproveitamento de créditos tributários.

VI Regularização do CIB

Garantir que todos os imóveis estejam com matrículas atualizadas; Regularizar pendências em cartórios; Evitar divergências entre declarações e registros oficiais; Preparar documentação para declaração obrigatória em 2026.

VII Reavaliação de Portfólio de Investimentos

Imóveis de locação ainda são bom investimento no novo cenário? Faz sentido vender antes da tributação plena? Vale a pena migrar para FIIs? Como ficam os rendimentos líquidos após todas as tributações?

VIII Treinamento e Capacitação de Equipes

Para imobiliárias, incorporadoras e administradoras: Treinar equipe financeira nas novas regras; Capacitar vendedores para explicar impactos aos clientes; Preparar departamento jurídico para revisões contratuais; Estabelecer novos processos operacionais.

IX Consultoria Tributária Especializada

Este não é momento para “aprender fazendo”. Contrate: Consultoria tributária especializada em reforma e setor imobiliário; Assessoria jurídica para revisão de contratos e estruturas societárias; Contabilidade preparada e atualizada com as novas regras.

X Comunicação Proativa com Clientes

Para profissionais do setor: Informe seus clientes sobre as mudanças; Posicione-se como parceiro estratégico, não apenas operacional; Ofereça análises personalizadas de impacto; Demonstre que sua empresa está preparada para o novo cenário.

15 – Riscos de não se preparar: o que pode dar errado

A reforma tributária não é opcional. Ignorar suas obrigações ou subestimar seus impactos pode gerar consequências graves:

Riscos Fiscais:

  • Multas e penalidades por não emissão de notas fiscais obrigatórias;
  • Autuações por cruzamento de informações inconsistentes entre CIB, declarações de renda e DIMOB;
  • Cobranças retroativas se sistemas de controle identificarem omissões;
  • Impossibilidade de compensar créditos tributários por falta de documentação adequada.

Riscos Financeiros:

  • Queda de rentabilidade dos investimentos imobiliários por não ter planejado a nova carga tributária;
  • Precificação incorreta de lançamentos imobiliários, gerando prejuízos;
  • Repasse inadequado de custos, com perda de competitividade;
  • Perda de oportunidades de estruturação tributária eficiente.

Riscos Operacionais:

  • Travamento de operações por sistemas não adaptados;
  • Rejeição de notas fiscais por inconsistências cadastrais;
  • Interrupção de faturamento por falta de adequação tecnológica;
  • Aumento de custos operacionais por adaptações emergenciais de última hora.

Riscos Contratuais:

  • Conflitos com inquilinos sobre repasse de tributos não previstos em contratos;
  • Impossibilidade de reajustes por cláusulas contratuais inadequadas;
  • Disputas judiciais sobre interpretação de contratos antigos;
  • Perda de garantias por não cumprimento de obrigações fiscais.

16 – Oportunidades da Reforma Tributária: O Lado Positivo

Apesar dos desafios, a reforma tributária também traz oportunidades reais para quem souber se posicionar estrategicamente:

Transparência e Previsibilidade: Sistema mais claro e uniforme em todo o país; Fim da complexidade de múltiplos tributos sobrepostos; Regras mais objetivas e menos interpretativas.

Recuperação de Créditos Tributários: Direito amplo de recuperar IBS e CBS pagos sobre insumos, materiais e serviços; Redutor de ajuste evita dupla tributação ao longo da cadeia imobiliária; Pode reduzir significativamente a carga efetiva para empresas bem estruturadas.

Benefícios para Imóveis Populares: Redutores sociais beneficiam empreendimentos residenciais de menor valor; Alíquotas reduzidas para habitação popular; Incentivo ao mercado de baixa renda.

Competitividade Internacional: Alinhamento com padrões internacionais de tributação; Facilitação de investimentos estrangeiros no mercado imobiliário brasileiro; Maior segurança jurídica para contratos de longo prazo.

Profissionalização do Setor: Obrigatoriedade de estruturas mais profissionalizadas; Valorização de empresas bem organizadas e em conformidade; Diferenciação competitiva pela eficiência tributária.

17 – Conclusão: a hora de agir é agora

A Reforma Tributária 2026 não é apenas mais uma mudança legislativa — é uma reestruturação completa do ambiente tributário brasileiro, com impactos profundos e duradouros no setor imobiliário.

O cenário é claro:

  • A reforma já começou e é irreversível;
  • Até 2033, todas as operações imobiliárias estarão plenamente no novo sistema;
  • Quem se antecipar e planejar adequadamente terá vantagem competitiva;
  • Quem deixar para depois enfrentará custos maiores e riscos desnecessários.

A boa notícia: Ainda há tempo para se preparar adequadamente. O período de transição foi desenhado justamente para permitir adaptação gradual. Mas isso não significa que você deve esperar.

Cada dia que passa sem planejamento é uma oportunidade perdida de:

  • Estruturar melhor suas operações;
  • Reduzir carga tributária dentro da legalidade;
  • Ajustar contratos e precificações;
  • Proteger seu patrimônio e seu negócio.

A reforma tributária exige não apenas conhecimento técnico profundo, mas também uma visão estratégica de negócios para transformar desafios em oportunidades. Um jurídico especializado consegue proporcionar:

  1. Análise personalizada de impacto da reforma tributária para seu patrimônio ou empresa;
  2. Revisão e adequação de contratos de locação às novas regras;
  3. Planejamento tributário estratégico para redução legal de carga fiscal;
  4. Estruturação de holdings patrimoniais e reestruturação societária;
  5. Assessoria para incorporadoras e construtoras na transição para o novo regime;
  6. Regularização junto ao CIB e adequação às obrigações acessórias;
  7. Consultoria preventiva contínua para manter sua operação em conformidade.

Não deixe para depois. O período de transição é justamente a janela estratégica para tomar decisões que farão diferença pelos próximos 10, 20, 30 anos do seu patrimônio.

Sobre a Autora

A Débora Minuncio Nascimento é advogada especialista em direito empresarial (contratual, societário, imobiliário, planejamento sucessório), com ampla experiência no assessoramento de empresários, incorporadoras, construtoras e investidores do setor imobiliário. Atua com foco em consultoria preventiva empresarial, estruturação de negócios e mitigação de riscos, ajudando clientes a tomarem decisões estratégicas juridicamente seguras.Aviso Legal: Este artigo tem finalidade informativa e educacional. Não substitui consulta jurídica individualizada. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas caso a caso por profissional habilitado. As informações aqui contidas estão baseadas na legislação e cenário vigente em janeiro de 2026 e podem sofrer alterações por regulamentações e mudanças posteriores.

Débora Minuncio Nascimento – OAB/DF 63.069

www.deboramnascimento.com.br

@deboramnascimentoadv

Publicado em 08 de janeiro de 2026.

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