
A reforma tributária deixou de ser um debate político e se tornou um problema contratual. A substituição de ICMS, ISS, PIS e COFINS pelo IVA Dual (IBS + CBS) alterou a lógica de cálculo dos tributos e, principalmente, a forma como eles impactam o preço das operações.
E aqui está o ponto crítico: contratos assinados sob a lógica antiga continuarão em execução durante o período de transição (2026 a 2033).
Isso significa que empresas podem estar executando contratos estruturados em um modelo tributário que já não existe mais.
O que empresários estão perguntando?
- “Quem vai absorver o aumento da carga?”
- “Preciso aditar contratos já em 2026?”
- “Posso simplesmente repassar o novo imposto?”
- “E se o cliente não aceitar?”
- “O contrato fala em preço fechado. Isso me prejudica?”
A resposta técnica é simples: depende do que está escrito no contrato.
A mudança mais perigosa: o imposto agora é calculado “por fora”
No modelo do IVA Dual, IBS e CBS passam a ser destacados separadamente do preço. Antes, tributos estavam embutidos. Agora, não necessariamente.
Se o contrato não deixa claro se o valor pactuado é bruto ou líquido, nasce um conflito imediato: O prestador entende que o tributo deve ser somado. O tomador entende que o valor contratado já é final.
Quem perde? Quem não previu.
Cláusulas que precisam ser revistas imediatamente
- Cláusula de preço (bruto ou líquido?);
- Cláusula de repasse tributário;
- Reequilíbrio econômico-financeiro;
- Critério de reajuste;
- Regra de transição durante mudança legislativa.
Especialistas já alertam que 2026 não é ano de espera, é ano de ajuste estratégico. Quem negocia agora tem poder de barganha. Quem deixa para 2027 negocia pressionado.
O impacto real não é jurídico. É econômico.
Sem revisão contratual:
- margem diminui silenciosamente;
- crédito tributário pode ser perdido;
- fluxo de caixa é afetado;
- disputas contratuais aumentam.
A reforma tributária é fiscal. Mas a solução é contratual. Empresas que tratam contrato como instrumento estratégico atravessarão essa transição com previsibilidade. As demais vão descobrir o impacto quando a nota fiscal começar a mudar.
Converse imediatamente com o seu jurídico especializado em direito empresarial e preventivo para entender como revisar seus contratos vigentes e fazer o seu planejamento estratégico em conformidade com as novas mudanças legislativas.
Publicado por Débora Minuncio Nascimento – OAB/DF 63.069
Data: 23/02/1989