A reforma tributária deixou de ser um debate político e se tornou um problema contratual. A substituição de ICMS, ISS, PIS e COFINS pelo IVA Dual (IBS + CBS) alterou a lógica de cálculo dos tributos e, principalmente, a forma como eles impactam o preço das operações.

E aqui está o ponto crítico: contratos assinados sob a lógica antiga continuarão em execução durante o período de transição (2026 a 2033).

Isso significa que empresas podem estar executando contratos estruturados em um modelo tributário que já não existe mais.

O que empresários estão perguntando?

  • “Quem vai absorver o aumento da carga?”
  • “Preciso aditar contratos já em 2026?”
  • “Posso simplesmente repassar o novo imposto?”
  • “E se o cliente não aceitar?”
  • “O contrato fala em preço fechado. Isso me prejudica?”

A resposta técnica é simples: depende do que está escrito no contrato.

A mudança mais perigosa: o imposto agora é calculado “por fora”

No modelo do IVA Dual, IBS e CBS passam a ser destacados separadamente do preço. Antes, tributos estavam embutidos. Agora, não necessariamente.

Se o contrato não deixa claro se o valor pactuado é bruto ou líquido, nasce um conflito imediato: O prestador entende que o tributo deve ser somado. O tomador entende que o valor contratado já é final.

Quem perde? Quem não previu.

Cláusulas que precisam ser revistas imediatamente

  1. Cláusula de preço (bruto ou líquido?);
  2. Cláusula de repasse tributário;
  3. Reequilíbrio econômico-financeiro;
  4. Critério de reajuste;
  5. Regra de transição durante mudança legislativa.

Especialistas já alertam que 2026 não é ano de espera, é ano de ajuste estratégico. Quem negocia agora tem poder de barganha. Quem deixa para 2027 negocia pressionado.

O impacto real não é jurídico. É econômico.

Sem revisão contratual:

  • margem diminui silenciosamente;
  • crédito tributário pode ser perdido;
  • fluxo de caixa é afetado;
  • disputas contratuais aumentam.

A reforma tributária é fiscal. Mas a solução é contratual. Empresas que tratam contrato como instrumento estratégico atravessarão essa transição com previsibilidade. As demais vão descobrir o impacto quando a nota fiscal começar a mudar.

Converse imediatamente com o seu jurídico especializado em direito empresarial e preventivo para entender como revisar seus contratos vigentes e fazer o seu planejamento estratégico em conformidade com as novas mudanças legislativas.

Publicado por Débora Minuncio Nascimento – OAB/DF 63.069

Data: 23/02/1989

www.deboramnascimento.com.br

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