Entendendo o Simples Nacional

O Simples Nacional (também conhecido como Super Simples ou Regime Especial Unificado de Arrecadação) é um regime tributário que foi instituído pela LC 123/2006 e foi reformulado em 2018 (LC 155/16 e LC 162/18). Ocorre o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS/CPP, ICMS, ISS) em uma única guia chamada DAS (porém podem haver exceções em alguns desses tributos que será recolhido de modo distinto).

A emissão do DAS (documento de arrecadação do simples nacional) se dá por um sistema informatizado (disponível no portal do Simples Nacional) oferecido pela receita federal. O Simples Nacional facilita e simplifica a tributação de micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões de reais, além da exigência de outros requisitos como:


não ter débitos com o INSS; estar em regularidade com os cadastros fiscais; não ser PJ com sócios no exterior; não exercer alguns CNAES como importação de combustível, fabricação de veículos, distribuição e geração de energia elétrica, locação de imóveis próprios. A opção por esse regime é feita a qualquer momento ao abrir a empresa ou no primeiro mês de cada ano para negócios que queiram alterar o enquadramento tributário. Os valores do Simples Nacional são calculados sobre o faturamento, e não sobre a receita líquida, e há tabelas anexas contendo as alíquotas e o valor a ser descontado da receita bruta total conforme cada tipo de empresa. E então, seria esse o melhor enquadramento tributário para o seu negócio?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *