Uma empresa pode processar outra empresa se baseando no código de defesa do consumidor?

Imagine a seguinte situação: uma empresa X contrata os serviços e produtos de outra empresa Y, itens esses que são ferramentas de trabalho necessárias para o negócio da empresa X.⁣

A empresa Y não cumpre e não entrega adequadamente o que foi contratado e a empresa X solicita o cancelamento contratual (além de pagar valores para que não se sujeitasse à multa por fidelidade).⁣

Posteriormente, a empresa X descobre estar cadastrada no SERASA e com o nome negativado por débitos em aberto de uma contratação que foi cancelada, visto nunca ter tido acesso aos serviços e produtos almejados.⁣

O questionamento é: poderia a empresa X (pessoa jurídica) fazer uso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nesse caso?⁣


Sim. Foi exatamente o que decidiu hoje (27.05.2020) o TJDFT, em primeira instância (ainda cabe recurso), sentenciando a empresa ré a declarar a inexistência de débitos, ao ressarcimento em dobro dos valores descontados erroneamente, exclusão dos cadastros de inadimplentes e condenação de R$4.000,00 a título de danos morais.⁣

O fundamento é que se a sociedade empresária adquirir produto ou serviço, não para o fomento da atividade comercial, mas para a satisfação de uma necessidade decorrente do próprio negócio, aplica-se o CDC (interpretação extensiva do artigo 2º do CDC). Além disso, a empresa teve o seu nome atingido ao ficar negativada, por isso a compensação via danos morais.⁣

Conclui-se então que em alguns casos o Código de Defesa do Consumidor também é aplicável à pessoa jurídica.

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