Dirigismo contratual se aplica aos contratos empresariais?

Os contratos empresariais não são interpretados do mesmo modo que os contratos cíveis, mesmo que grande parte da matéria de direito empresarial esteja dentro do Código Civil. A lei da liberdade econômica melhorou a redação e interpretação do Código Civil quando o assunto são as relações empresariais.⁣

O dirigismo contratual consiste na intervenção do Estado nos contratos quando constatada hipossuficiência de uma das partes (uma das partes do contrato é mais frágil/fraca do que a outra), com o intuito de tentar equilibrar o que foi acordado de modo mais justo e igualitário. Essa é a regra geral para os contratos civis.⁣


Ocorre que nos contratos empresariais (onde todas as partes do contrato são empresários) isso deve ser utilizado de modo excepcional, visto que na maioria das vezes não há uma relação assimétrica, ou seja, é rara a situação em que um empresário está vulnerável ou hipossuficiente em relação ao outro empresário.⁣

Por mais que o empresário alegue desconhecimento da lei, que não sabia o que estava contratando, que não tinha assessoria jurídica, a regra aqui é que ele assume uma relação simétrica quando pactua algo com outro empresário (por isso a importância de ter uma assessoria jurídica empresarial). Aqui prevalece a autonomia da vontade e que o contrato faz lei entre as partes.⁣

Um exemplo que pode ser uma exceção para os empresários, permitindo acionar o dirigismo contratual: nos contratos de colaboração (franquia, representação comercial), onde um empresário depende das regras do jogo ditadas por outro empresário.⁣

Jurisprudência do STJ, Enunciados 21, 25, 26, 27 e 28 das Jornadas de Direito Comercial, Fábio Ulhoa Coelho e André Santa Cruz se posicionam nesse sentido.⁣

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