Conceito de Dados Pessoais abarcados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

No dia 25 de maio de 2018 o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), ou General Data Protection Regulation(GDPR)[1], entrou em vigor (o qual tinha sido publicado na data de 15 de abril de 2016), sendo considerado a lei de proteção de dados da União Europeia. A consequência é que qualquer empresa que negocie com países do bloco europeu, independentemente de onde estão localizadas as suas sedes, deverão prestar informações e tratamentos acerca dos dados coletados dentro do território europeu ou com relação direta a Europa.

Nas palavras de Ronaldo Lemos[2], advogado especializado em Direito Digital e professor visitante da Columbia University, em uma entrevista concedida para a newsletter M&M: “A regulação foi desenhada para ter efeito viral. Uma vez que uma empresa passa a cumprir seus requisitos, começa a exigir que outras da cadeia cumpram também”.


Algumas das decorrências do GDPR analisadas até então são: as saídas do bloco europeu de empresas que não querem se adequar ao regulamento, como ocorreu com a Verve e a Drawbridge; acionamento judicial e aplicação de multas como ocorreu com o Google, Facebook, Oi Telefônica; readaptação de políticas de privacidade e termos de consentimento; mudança de cultura e aplicação do compliance; investimento em segurança de dados; novas legislações mundiais para adequação ao GDPR. Este artigo foi publicado em julho de 2019 e para continuar sua leitura acesse: https://advocaciadeboramn.jusbrasil.com.br/artigos/728965462/conceito-de-dados-pessoais-abarcados-pela-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd

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