Relação entre empresa e corrupção

O Direito de Empresa, no Brasil, está regulado esparsamente em diversas legislações e decretos e, também, no Código Civil de 2002, em sua parte especial, no livro II, entre os artigos 966 e 1195. Como bem ressalta Waldo Fazzio Júnior[1], o Código Civil não trata da definição de empresa, a qual tem uma consolidação estritamente econômica, mas sim, do empresário, este quem, segundo o artigo 966 do CC/02[2], exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

Dita Fábio Ulhoa Coelho[3] que se o empresário é aquele que exerce a atividade econômica, então a empresa é uma atividade e esta tem por escopo visar o lucro para aquele que a explora, independentemente se o objetivo é a produção e/ou a circulação de bens ou serviços ou, então, um instrumento para se atingir outras finalidades. O autor ainda elenca alguns fatores de produção inerentes à empresa, a qual é objeto do Direito Empresarial: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.


Os autores acima citados elucidam que o estabelecimento empresarial é um complexo de bens corpóreos e incorpóreos organizados por empresário ou sociedade empresarial para o exercício da empresa. Além disto, as características de uma empresa se baseiam no lucro, em satisfazer a necessidade de determinados nichos sociais, na organização dos fatores de produção, na prestação de serviço e em assumir riscos, por isto a importância de um plano de negócio e uma gestão empresarial eficiente. Este artigo foi publicado em abril de 2019 e para continuar sua leitura acesse: https://advocaciadeboramn.jusbrasil.com.br/artigos/695507539/relacao-entre-empresa-e-corrupcao

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